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Mauricio

MEI obrigado a ter Inscrição Estadual no Rio de Janeiro.

Atualizado: 2 de ago. de 2023

A partir de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam no estado do Rio de Janeiro serão submetidos a uma nova exigência para manter sua regularidade na categoria. A obtenção da Inscrição Estadual.



A Secretaria da Fazenda (Sefaz-RJ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 533/23, que determina o registro obrigatório na Junta Comercial.


A partir de hoje, 1º de agosto deste ano, os MEIs poderão iniciar o processo de solicitação da Inscrição Estadual, e a obrigatoriedade de registro na Sefaz entrará em vigor somente 60 dias após o início do prazo. Essa medida afetará aproximadamente 1,6 milhões de MEIs estabelecidos no estado.


Descubra agora como proceder para obter sua inscrição estadual.



O que é Inscrição Estadual?


A Inscrição Estadual (IE) é um registro que identifica uma empresa ou contribuinte perante a Secretaria da Fazenda (ou órgão equivalente) de um determinado estado no Brasil. É um número único e exclusivo, utilizado para fins fiscais, que permite ao estabelecimento realizar operações de compra, venda, industrialização, ou prestação de serviços sujeitos à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Essa inscrição é exigida de empresas que atuam nos setores de comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, ou ainda prestam serviços sujeitos ao ICMS. A obtenção da Inscrição Estadual é um passo importante para regularizar o negócio e cumprir com as obrigações fiscais no âmbito estadual.

Cada estado brasileiro possui a sua própria legislação e procedimentos para a obtenção da Inscrição Estadual. O registro é essencial para que a empresa possa emitir notas fiscais, recolher o ICMS e ter acesso a benefícios fiscais e incentivos oferecidos pelo estado.


Em suma, a Inscrição Estadual é um cadastro fiscal para empresas que realizam atividades comerciais ou prestação de serviços sujeitos à tributação estadual, garantindo a regularidade do negócio junto ao fisco estadual.



Veja algumas vantagens da Inscrição Estadual para o MEI.


Obter a Inscrição Estadual pode trazer inúmeras vantagens significativas para o seu empreendimento como MEI. Algumas delas incluem:


Emissão de notas fiscais: A Inscrição Estadual para MEIs viabiliza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou do consumidor (NFC-e) para seus clientes. Isso facilita a emissão das notas e aumenta a credibilidade da sua empresa junto a clientes e fornecedores.


Mercado consumidor: Com a Inscrição Estadual é possivel você alcançar clientes em outros estados, municípios e até mesmo no exterior, além disso, possibilita a venda em plataformas de e-commerce e marketplaces, como, Amazon, Mercadolivre, entre outras, que exigem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Economia de tempo: Com uma Inscrição Estadual, como MEI é possível usufruir dos benefícios do Sistema Aivis que emite notas e controla as vendas de forma simples, além de arrumar o estoque, gerar boletos e muitas outras vantagens.


Chega de notas fiscais com erros: Como a NFA-e é feita de forma manual, a possibilidade de erros aumenta muito, seja quanto a informações do destinatário, seja dos produtos ou diversos outros detalhes. Com a Inscrição Estadual, é possível utilizar o Sistema Aivis que grava as informações, evitando retrabalhos e minimizando erros.


Notas de devolução, remessa e muitas outras: Uma dificuldade para o MEI, é quando precisa fazer a devolução de um produto, por exemplo, a um fornecedor, uma remessa ou até o cancelamento de uma nota fiscal. Com o Sistema Aivis tudo isso passa a ser simples e rápido.


Imagina emitir notas de venda com poucos cliques? O Sistema Aivis emite a NF-e, a NFC-e e até o manifesto de carga. É simples de usar e organizar a sua empresa. Aproveite e solicite um teste grátis!



Veja se a sua empresa está enquadrada na resolução 533/23.


Baixe aqui o anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18 com os códigos dos "CNAEs" que estão relacionados.



Confira o passo a passo para solicitar a Inscrição Estadual para o MEI no estado do Rio de Jameiro.


Em primeiro lugar, verifique se a sua atividade se enquadra nas exigências da SEFAZ-RJ. Lembre-se de que segundo a Resolução 533/23, apenas MEIs que exercem atividades sujeitas ao recolhimento de ICMS deverão solicitar a Inscrição Estadual;


De acordo com o Art. 1º fica obrigado à inscrição estadual no CAD-ICMS o microempreendedor individual - MEI, como tal qualificado nos termos do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, cadastrado no CNPJ com código de atividade CNAE relacionado no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18, com a indicação 'S' na coluna 'ICMS'. Baixe o anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18 acima!


O segundo passo é acessar o site da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), através do endereço eletrônico: jucerja.rj.gov.br;


Em seguida, selecione, no menu superior, a opção “SERVIÇOS” e clique em “REGIN”;

No menu lateral direito, clique em “Serviços REGIN”

Clique em: “Pedido de Legalização de Inscrição”.


Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = "Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro".


A pergunta "Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?” deve ser marcada com "NÃO" para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;

ATENÇÃO: Essa pergunta deverá ser marcada com "SIM" apenas quando for necessário regularizar (corrigir/incluir) os dados cadastrais exclusivamente na Receita Federal (RFB). Nestes casos, ao marcar a opção "SIM", o Requerimento será enviado exclusivamente para a RFB e não será processado pela SEFAZ-RJ.Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição: "Legalização/ Atualização de Inscr. Receita Estadual";


Clique em AVANÇAR.


Preencha o Número de CNPJ, clique em AVANÇAR.


Preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/ Receita Federal;



Aceite o termo de responsabilidade.





É sempre bom guardar as informações do seu pedido, assim como o número de protocolo. Clique em ver relatório;


Imprima ou salve em uma pasta da sua preferência.

Role a página até o fim e clique em IMPRIMIR


Por fim, aguarde a análise e aprovação do seu pedido pela JUCERJA.


No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação enviada pela SEFAZ-RJ. Após abrir uma nova janela, clicar em: "Pendências" ou “Resposta das Análises” -> "Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro" -> "Análise" ou “Deferido” ou "Indeferido" (Status), e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.


Assim que sua Inscrição Estadual for aprovada, é só entrar em contato com nossa equipe que ajudamos com as notas, gestão e muito mais!



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