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  • Mauricio

Mercadoria roubada nos Correios! E agora?

Você possivelmente já teve problemas para receber um produto comprado pela internet. Veja aqui como proceder.


É muito comum ver notícias sobre roubo a carros e caminhões de entrega dos Correios. Se você tem um e-commerce ou negócio que faz entrega pelos Correios, é normal ficar apreensivo até o momento da certeza do recebimento da mercadoria pelo cliente, pois enquanto o produto não chega as mãos do comprador, a responsabilidade é do vendedor.

Por este motivo, no caso da mercadoria ser roubada enquanto estiver em trânsito pelos Correios, quem deve indenizar o cliente é o vendedor. Mas é claro que você não tem culpa, a responsabilidade é dos Correios, então para não ficar no prejuízo, precisa tomar algumas providências.

Para saber se o produto foi roubado enquanto em trânsito pelos Correios, basta acompanhar no site dos correios em: “acompanhe seu objeto”, com o código de rastreio. Este é entregue pelos Correios ao remetente no ato da postagem.

Se em determinado momento você se deparar com a mensagem: “objeto roubado”, está na hora de começar a se mexer para resolver o quanto antes.


Como o vendedor deve proceder:

  • Entre em contato com o seu cliente e explique o ocorrido;

  • Entre em contato com o seu cliente e explique o ocorrido;

  • Se o cliente ainda quiser a mercadoria, reenvie sem cobrar novo frete, ou se não houver mais interesse no produto faça o reembolso; ter o cliente satisfeito é sempre muito importante;

  • Solicitar seu reembolso nos Correios.

De acordo com os Correios há indenização Por extravio, roubo, entrega indevida

Serão restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega, acrescidos dos valores dos serviços e produtos adicionais adquiridos, exceto ad valorem.

  • Quando não contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor da indenização automática prevista para o serviço contratado;

  • Quando contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor total declarado, conforme Nota/Cupom Fiscal ou Formulário de Declaração de Conteúdo.”

Se no momento da postagem você declarou determinado valor e fez um seguro, receberá conforme a Nota Fiscal ou Formulário de Declaração do Conteúdo. Senão, será restituído apenas pelo valor pago pela postagens e serviços adicionais contratados.


Como solicitar o reembolso nos Correios


No site dos Correios, clique em “Fale Conosco”, depois selecione “registro via internet”, escolha seu tipo de atendimento, no caso em questão, “reclamação” e no atendimento marque a sua situação, por exemplo, “objeto postado com origem e destino nacional”. Em seguida, leia e se de acordo, marque o aceite no termo de uso. Informe o código de rastreio do objeto. Preencha os dados solicitados e depois é só clicar em “enviar”. Logo após o registro, você receberá um e-mail com o protocolo da sua reclamação.

Alguns dias depois, você receberá um novo e-mail, com a confirmação de que a mercadoria foi roubada, neste, os Correios lhe informam também que haverá uma procura por 30 dias pelo objeto e que se este não for recuperado, você terá direito a indenização. Neste mesmo e-mail consta um link, para que seja preenchido os seus dados bancários para o recebimento do valor da indenização.

Para evitar dores de cabeça com envio de mercadorias, opte sempre em fazer um seguro da mercadoria, e juntar a nota fiscal do produto, caso use o serviço dos Correios. E se o volume de envios de seu negócio é significativo e constante, talvez seja interessante, fazer uma pesquisa por transportadoras especializadas e evitar preocupações com a entrega.



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