Nota fiscal, como o próprio nome deixa claro, é um documento fiscal que registra uma transferência de propriedade sobre um bem ou um serviço prestado, seja entre pessoas ou empresas.
Para que a sua empresa possa emitir NF-e, faz-se necessário:
Acesso à internet (a velocidade pode variar de acordo com o volume de notas emitidas);
Se não for credenciado, solicitar seu credenciamento como emissora de NF-e, na Sefaz do estado em que possui a empresa;
Cada estado se utiliza de procedimentos específicos para o credenciamento relativo a NF-e. Os contribuintes, para fazer a solicitação, deve consultar a página da Sefaz do estado onde possui seu estabelecimento, e seguir as instruções.
OBS: Caso sua empresa possua estabelecimentos em vários estados da federação, deve fazer o credenciamento em cada um deles.
Possuir certificado digital, o qual deverá conter o n° do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
Utilizar um software apropriado para emissão.
Caso opte por emitir a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), o antigo cupom fiscal, será necessário ainda:
Solicitar o credenciamento junto a SEFAZ, onde será fornecido o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token).
O CSC é um código alfanumérico, que serve para gerar o QR Code da NFC-e e garantir a autenticidade do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
O CSC é um código alfanumérico, que serve para gerar o QR Code da NFC-e e garantir a autenticidade do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Como obter o Código de Segurança do Contribuinte
1º Passo: Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
As Secretarias da Fazenda de cada estado vem se organizando de forma diferente. Por isso, o primeiro passo é acessar o site da Sefaz onde você está para verificar o procedimento para a obtenção do Código de Segurança.
2º Passo: Cadastrar-se no programa emissor do contribuinte
Para obter o CSC é necessário ser um representante legal da empresa e estar cadastrado no programa emissor de NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado. Também é necessário fazer o pedido de uso no sistema da SEFAZ do seu estado.
3º Passo: Gerar o CSC
Para gerar o CSC é preciso acessar a área restrita do site da Secretaria da Fazenda, através do código de acesso e senha do representante legal, que já foi cadastrado no passo anterior, e seguir os passos indicados. Somente o contribuinte poderá solicitar ou revogar o CSC no ambiente de homologação e produção.
Uma empresa pode ter até 2 CSC válidos que poderão ser usados por todos os estabelecimentos inscritos naquela Secretaria da Fazenda. O CSC deve ser informado na configuração da NFC-e no Sistema Emissor.
Lembre-se de que os procedimentos de obtenção do CSC devem seguir regras próprias de acordo com o seu estado, por isso o ideal é consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e se informar qual o passo a passo específico.
Apesar da quantidade de informação, que pode aparentar ser complicado, essas são ações simples e em média levam poucos dias para a empresa estar apta a emitir as notas fiscais eletrônicas.
O próximo passo é a escolha e configuração do software emissor. O ideal que seja simples, eficiente e com bom atendimento para sanar suas dúvidas.
Dados necessários para fazer a configuração:
CNPJ;
Inscrição Estadual para NF-e ou NFC-e
Inscrição Municipal para NFS-e;
O código da CNAE conforme conste junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Endereço completo da Empresa;
Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário; em caso de NFC-e estas informações não são necessárias;
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem inserir: as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN:
CRT - Código de Regime Tributário
1 - Simples Nacional; 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta; CSOSN - Código de Situação da Operação:
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. 202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. 203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. 300- Imune. 400- Não tributada pelo Simples Nacional. 500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. 900- Outros.
Nos produtos que vão constar na NF-e, deve contar ainda as seguintes informações:
O CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual; e o NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
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