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  • Mauricio

PRECISO EMITIR MDF-e?

Atualizado: 17 de fev. de 2020

O que é, e quem precisa emitir.

Um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, é emitido eletronicamente e armazenado digitalmente, sendo então um documento virtual. No entanto, há obrigatoriedade de impressão sobre o (DAMDFE), Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Nele são vinculados documentos fiscais: a nota fiscal eletrônica (NF-e) e conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), referentes as cargas que serão transportadas no veículo, além de conter as informações logísticas do transporte, como: informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais vinculados.


A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada.

Através de uma alteração do AJUSTE SINIEF 23 de 10/10/2019, divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a partir de 06/04/2020 a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) se tornará obrigatória nas operações intermunicipais que envolvem transportes, exceto para o estado de São Paulo.


Resumindo, deverá ser emitido o MDF-e para todo transporte de cargas de bens ou mercadorias intermunicipal, salvo no estado de São Paulo, onde continuará prevalecendo as regras previstas em sua legislação estadual.


Importante ressaltar que, produtor rural pessoa física, MEI, pessoa física não contribuinte e pessoa jurídica não contribuinte, embora possam emitir NFA-e, não estão credenciados para emitir NF-e e, portanto, caso transportem bem ou mercadoria em veículo próprio ou arrendado, não estarão obrigados a emitir MDF-e, já que o credenciamento para emitir esse documento está vinculado ao credenciamento para emitir NF-e. No entanto, se contratarem uma transportadora para prestar o serviço, a transportadora estará obrigada a emitir MDF-e.


Para emitir MDF-e é necessário ter: certificado digital, acesso à internet, um sistema emissor de MDF-e e a empresa deve estar credenciada como Emissor de CT-e ou NF-e junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado.



Obs: Se você emite NF-e mas vai contratar:


· Uma transportadora para fazer o transporte da mercadoria, a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela é quem deverá emitir o seu CT-e e o MDF-e para acompanharem a NF-e durante todo o trajeto;


· Um TAC (Transportador Autônomo de Carga) a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre o contratante (seja ele emissor ou destinatário).


Conclusão, se você está credenciado junto a SEFAZ do seu estado como emissor de CT-e ou NF-E e faz o transporte de cargas de bens ou mercadorias intermunicipal, precisa sim emitir a MDF-e, com a ressalva para o estado de São Paulo em que prevalece as regras previstas em sua legislação estadual. Caso contrate um TAC (Transportador Autônomo de Carga), também precisará emitir o documento fiscal eletrônico, porém se contratar uma transportadora, ela é quem deverá emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.


Se após esta breve leitura, você percebeu que sua empresa vai precisar emitir o MDF-e, te convido a conhecer o AIVIS, um sistema de gestão em nuvem com diversos recursos como: emissão de NF-e, NFC-e, NFP-e, MDF-e, Notas fiscais para Exportação, controle de estoque, gestão financeira, e muito mais, além de ter a melhor relação entre custo e benefício do mercado. Ah e por ser em nuvem, possibilita a emissão de notas fiscais com um celular de qualquer lugar que tenha acesso à internet..



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